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TRADUÇÃO JURAMENTADA E APOSTILAMENTO DE HAIA

Todos os documentos e certidões emitidas no Brasil, deverão ser traduzidas para o idioma italiano. Para serem válidas na Itália, essas certidões deverão ser traduzidas por profissional que possua habilitação, concedida por órgãos oficiais, para realizar tradução juramentada, comprovando autenticidade aos documentos.

A tradução juramentada significa afirmar que tudo o que consta no documento escrito em italiano, corresponde fielmente ao que está escrito em português, no documento emitido por autoridades brasileiras, sem haver qualquer alteração em seu teor.

Apostilar um documento, significa reconhecer a sua veracidade e autenticidade. Apostila de Haia é um selo ou carimbo, usado para autenticar documentos públicos brasileiros, para que também sejam válidos na Itália.

Esse procedimento de apostilamento de documentos brasileiros, deve ser feito toda vez que for necessário apresentar em outro país, algum documento que tenha sido emitido no Brasil. Todos os documentos precisam receber o Apostilamento de Haia, para serem protocolados e reconhecidos pelas autoridades italianas.

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável, no Brasil, por habilitar cartórios que emitem o selo ou carimbo de Haia.

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