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ESTUDO DE VIABILIDADE​

As concessões de cidadania italiana podem ser aprovadas a partir de 5 motivações:

  1. Descendência;
  2. Casamento;
  3. Residir na Itália há mais de 10 anos;
  4. Nascido na Itália;
  5. Mérito ou Leis especiais.

No nosso caso, vamos trabalhar com o requerimento, por descendência, que é um direito adquirido através do princípio “jus sanguini”, que na tradução, quer dizer “direito de sangue”. Ou seja, podem se habilitar todas as pessoas que tenham alguma ascendência de origem italiana, sendo pai, mãe, avo, avó, bisavô, bisavó e seguindo a linhagem.

O processo de solicitação da cidadania, por direito de sangue, é aprovado, a partir da comprovação dessa descendência, por intermédio de documentos e certidões, que podem ser emitidos no Brasil ou na Itália, desde que o ascendente italiano não tenha solicitado a naturalização brasileira. Caso isso tenha ocorrido, a pessoa perde o status de cidadão ou cidadã da Itália, incorporando a cidadania brasileira.

Tem alguma dúvida?

Entre em contato com um dos nossos especialistas para obter informações detalhadas sobre o procedimento necessário para obter a cidadania europeia.